O Strava e a Lei dos Serviços Digitais da União Europeia

A Lei dos Serviços Digitais (DSA, no acrónimo em inglês) da União Europeia estabelece requisitos para determinados serviços online, especialmente em relação ao conteúdo e à transparência. Os principais objetivos são:

    • melhor proteger os consumidores e os seus direitos fundamentais online
    • estabelecer uma estrutura poderosa de transparência e clareza em relação às responsabilidades das plataformas online
    • promover a inovação, o crescimento e a competitividade no mercado único da União Europeia

O Strava apoia os objetivos da DSA na proteção dos consumidores e dos seus direitos fundamentais, bem como a transparência e a responsabilização. Estamos empenhados em implementar a Lei, de acordo com estes objetivos e com o nosso compromisso para com os nossos utilizadores.

No caso de serviços online que tenham mais de 45 milhões de “destinatários ativos do serviço, em média mensal” na União Europeia, a DSA estabelece um conjunto de requisitos adicionais.

Para determinar quais os serviços online que estão sujeitos a esses requisitos adicionais, a DSA define uma metodologia para calcular a média mensal de destinatários ativos na União Europeia.

Utilizando esta metodologia, o Strava confirma que a sua média mensal de destinatários ativos na União Europeia está bastante abaixo do limite de 45 milhões de utilizadores.

Continuaremos a monitorizar este número e procederemos às devidas atualizações a cada seis meses, de acordo com a lei.

 

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