A Lei dos Serviços Digitais (DSA, no acrónimo em inglês) da União Europeia estabelece requisitos para determinados serviços online, especialmente em relação ao conteúdo e à transparência. Os principais objetivos são:
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- melhor proteger os consumidores e os seus direitos fundamentais online
- estabelecer uma estrutura poderosa de transparência e clareza em relação às responsabilidades das plataformas online
- promover a inovação, o crescimento e a competitividade no mercado único da União Europeia
O Strava apoia os objetivos da DSA na proteção dos consumidores e dos seus direitos fundamentais, bem como a transparência e a responsabilização. Estamos empenhados em implementar a Lei, de acordo com estes objetivos e com o nosso compromisso para com os nossos utilizadores.
No caso de serviços online que tenham mais de 45 milhões de “destinatários ativos do serviço, em média mensal” na União Europeia, a DSA estabelece um conjunto de requisitos adicionais.
Para determinar quais os serviços online que estão sujeitos a esses requisitos adicionais, a DSA define uma metodologia para calcular a média mensal de destinatários ativos na União Europeia.
Utilizando esta metodologia, o Strava confirma que a sua média mensal de destinatários ativos na União Europeia está bastante abaixo do limite de 45 milhões de utilizadores.
Continuaremos a monitorizar este número e procederemos às devidas atualizações a cada seis meses, de acordo com a lei.
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