O Strava assumiu o compromisso de colaborar com os reguladores para cumprir as suas obrigações nos países onde está disponível, incluindo o Regulamento dos Serviços Digitais ("RSD") da União Europeia ("UE"). O RSD estabelece requisitos para certos serviços online, incluindo obrigações relacionadas com a transparência em termos de utilizadores.
Informações sobre a média de utilizadores ativos mensalmente na União Europeia
Ao abrigo do RSD, os serviços online com uma "média de utilizadores ativos mensalmente" superior a 45 milhões estão sujeitos a requisitos mais exigentes. Para determinar os serviços online que estão sujeitos a estes requisitos mais exigentes, o RSD define uma metodologia para calcular a média de utilizadores ativos mensalmente do serviço na União Europeia.
Utilizando esta metodologia e de acordo com as disposições relevantes do RSD, o Strava confirma que a média de utilizadores ativos mensalmente do serviço na União Europeia entre agosto de 2024 e fevereiro de 2025 é inferior ao limiar de 45 milhões de utilizadores. Este número não inclui os utilizadores automatizados, como bots ou scrapers, nos casos em que conseguimos detetar essa atividade.
Denunciar conteúdo ilegal
Portal de denúncia para Estados-Membro da UE e sinalizadores de confiança
Ao abrigo do RSD, os prestadores de serviços online têm de assegurar que quaisquer ordens contra conteúdos recebidas de Estados-Membro da UE e quaisquer denúncias recebidas de entidades com o estatuto de sinalizador de confiança são processadas sem atrasos injustificados.
Se é um representante oficial de um Estado-Membro da UE ou um sinalizador de confiança, pode preencher o formulário no nosso Portal de denúncia do RSD.
Formulário de denúncia para utilizadores da UE
Todos os restantes utilizadores na UE podem denunciar conteúdos que entendam serem ilegais ao preencher um formulário. Clique com o botão direito neste link e abra uma nova janela para aceder ao formulário.
Levamos muito a sério as reclamações dos utilizadores e faremos o nosso melhor para compreender o contexto e tomar as devidas medidas, com base nas nossas políticas e nos resultados da nossa investigação.
Política de uso indevido
Conteúdo manifestamente ilegal
O Strava não é um local de partilha de conteúdos ilegais. Além disso, não permitimos a publicação, a partilha nem a disseminação de conteúdos manifestamente ilegais, ou seja, conteúdos que são obviamente ilegais. Isto inclui os seguintes conteúdos:
- Imagens de abuso sexual de menores; e
- Conteúdos que apoiam, coordenam ou elogiam atividades terroristas.
Ao determinarmos as medidas adequadas a cada situação, temos em conta vários fatores, tais como:
- A gravidade da violação;
- A frequência e timing do conteúdo e do comportamento; e
- O contexto e as medidas por parte do autor para clarificar a sua intenção.
Os exemplos que violam esta política incluem:
- Partilhar fotos ou vídeos com imagens de abuso sexual de menores;
- Defender a morte de pessoas de uma categoria protegida, tais como filiação religiosa, nacionalidade, identidade de género, etc.; e
- Apoiar atos terroristas, por exemplo, partilhando manifestos, símbolos e outros conteúdos relacionados.
As medidas contra uma conta podem incluir um aviso; a suspensão temporária ou permanente da conta; ou a remoção de privilégios específicos, tais como a possibilidade de utilizar uma funcionalidade. No caso de imagens de exploração de menores, trabalhamos com as autoridades relevantes nos Estados Unidos e internacionalmente para denunciar essas atividades ilegais nos termos da lei.
Queixas manifestamente infundadas
Ao processarmos as queixas dos utilizadores, fornecemos informações aos denunciantes sobre os motivos pelos quais uma denúncia pode ou não violar as nossas políticas. Podemos avisar ou suspender uma conta que repetidamente apresente queixas infundadas, que já tinham tido resposta e resolução adequada por parte do Strava.
Um exemplo que viola esta política é o envio de várias denúncias contra a mesma conta ou conteúdo num espaço de tempo objetivamente curto.
Relatórios de transparência
Relatório de transparência do Strava no âmbito do Regulamento dos Serviços Digitais (fevereiro de 2024 – fevereiro de 2025).
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